segunda-feira, 4 de abril de 2011

Desapropriação de área dentro da legalidade

Governo Municipal responde acusações
A desapropriação de uma área destinada para a construção de casas populares para os servidores públicos municipais pelo Município de Feira de Santana ocorreu dentro da legalidade, conforme previsto no artigo 2º, inciso V, da Lei 4.132 de 10 de setembro de 1962.
A área, de propriedade da firma M.S.A. Incorporadora de Imóveis e Imobiliária Ltda., foi considera de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação em setembro de 2009, através do Decreto 7.852/2009.
A transmissão de propriedade da área ocorreu entre duas pessoas jurídicas, sendo uma de Direito Privado e outra de Direito Público (M.S.A. Incorporadora X Município de Feira de Santana). Sendo assim, fica descaracterizado qualquer ato de ilegalidade.
A indenização pela desapropriação da área foi estipulada mediante laudo de avaliação assinado por Maria das Graças C. Ferreira, Chefe da Divisão de Controle Imobiliário da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
O Loteamento Vale do Subaé conta com 43.560,00 m2, distribuídos em 160 lotes. O valor pago a título de indenização foi de R$ 751.410,00.
O Governo Municipal aproveita a oportunidade para informar que desconhece qualquer transação bancária realizada através da Cooperativa de Crédito do Vale do Subaé, por meio de Título de Capitalização, com o Banco do Brasil.