sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Qualix impede depósito de lixo da Prefeitura em aterro; Município reage e interdita local



Novo capítulo no litígio entre a Prefeitura de Feira de Santana e
 a Sustentare (antiga Qualix), que até o ano passado era responsável
 pela coleta de lixo domiciliar do município e teve o contrato cancelado
pelo prefeito Tarcízio Pimenta: o Governo Municipal decidiu, nesta
quinta-feira (16), interditar o aterro sa
nitário da Sustentare, que recepcionava o lixo recolhido na cidade.

Em entrevista à imprensa nesta tarde, o secretário de Meio Ambiente
de Feira de Santana, Antônio Carlos Coelho, explicou as razões da
interdição. Segundo ele, o aterro da Qualix não estava cumprindo
as medidas previstas em um auto de advertência lavrado contra
a empresa no dia 28 de janeiro.

Coelho disse que, entre outros problemas, o lixo hospitalar estava
sendo misturado com detritos domésticos, no aterro da Qualix.
Além disso, o lixo não está sendo coberto nem impermeabilizado
. O secretário de Serviços Públicos, Alexandre Monteiro, disse que
 a interdição é “medida preventiva em defesa do Município”.

Há um detalhe importante: na quarta-feira (15) à noite, a Qualix
fechou os portões do seu aterro aos caminhões de lixo da Prefeitura.
A interdição ocorreu justamente algumas horas depois deste fato,
o que configura uma resposta do Governo à medida da empresa,
que luta para receber um débito do Município, referente ainda ao
 período em que realizava a limpeza pública da cidade.

Enquanto durar a interdição, que é de tempo indeterminado,
a Prefeitura utilizará um antigo aterro pertencente ao Município.
Enquanto isso, um outro aterro, construído pela Viva Ambiental,
está em fase de concessão da licença de operação e deve entra
r em atividade nos próximos meses. 

VALDOMIRO SILVA
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Supremo aprova Lei da Ficha Limpa

Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012

Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.
Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.