O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola recebeu indulto por seus crimes contra o sistema financeiro. O perdão judicial foi assinado na segunda-feira pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Condenado a 13 anos de reclusão, Cacciola estava sob liberdade condicional desde 2011.
Segundo a juíza, "o apenado preencheu todos os requisitos dispostos no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido pelo Presidente da República, em 21/12/2011, cabendo tão-somente ao magistrado analisar se estão preenchidos tais requisitos no caso em análise".
Na decisão, Roberta Barrouim salientou que o apenado tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício, "atendendo, assim, a todos os requisitos elencados no referido decreto". Como, pelo Código Penal, o indulto é causa de extinção da punibilidade, Cacciola zerou suas obrigações com a Justiça.