O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, titular da Vara da Fazenda Pública, decidiu pelo indeferimento da concessão de liminar na Ação Civil Pública, nº 2849024-7/2009, movida pela Associação dos Mototaxistas contra a Prefeitura de Feira de Santana.
Na decisão, o juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo, verificou que não estavam presentes os requisitos para a concessão de liminar. Conforme o juiz, “os contratos que envolvem responsabilidade do erário público, necessitam de adotar licitação, sob pena de invalidade, ou seja, devem obedecê-la com rigorosa formalística como precedente necessários a todos os contratos da administração, visando proporcionar-lhe a proposta mais vantajosa e dar oportunidade a todos oferecerem seus serviços ou mercadorias aos órgãos estatais, assegurando, assim, sua licitude”.
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