sexta-feira, 23 de março de 2012

Ex-prefeito de Tapiramutá-BA é denunciado por pagar R$ 80 mil a estudante de medicina

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (22/03), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Tapiramutá, Antônio Carlos Fonseca, em razão de irregularidades na formalização de contratos de locação de veiculos , ausência de retenção de Imposto de Renda, concessão excessiva de diárias para servidores, dentre outros, no exercício de 2008.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.Dos diversos itens listados, a relatoria considerou procedente a existência de irregularidades na formalização de contratos com estudante de medicina para prestação de serviços médicos supervisionados, a serem prestados como plantonista no Hospital Municipal Dr. José Nery, pelo valor global de R$10.879,31, com vigência de um mês, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
Foi pago ao referido estudante, na prestação de serviço como médico, o montante total de R$ 80.545,05, não sendo apresentada qualquer justificativa pela Administração do motivo que levou à  de celebração diversos contratos com o mesmo objeto e mesmo beneficiário cujo prazo de vigência para cada foi de um mês.


Vale ressaltar que o estudante, em hipótese alguma, poderia evocar o exercício da profissão especializada em medicina, não fazendo jus à percepção dos vultosos valores, visto que não possuía diploma de conclusão do referido curso e o mesmo sequer possuir registro do respectivo órgão de classe – CREMEB.

O gestor, em sua defesa, alegou que as contratações sob a alegação de que se trataria, em verdade, de Estágio Supervisionado, e que uma imprecisão terminológica quanto à nomenclatura do instrumento utilizado para viabilizar a admissão do estudante.
O relator contestou, afirmando que não é razoável ou justificável sob o aspecto legal e moral, a contratação de estudantes de medicina para o exercício de atividade privativa de Médicos, com remuneração superior a R$ 10.000,00 por mês, mascarando-se o contrato sob a tutela do estágio supervisionado.

Também foi comprovada a irregularidade na concessão e pagamento exagerado de diárias, com o dispêndio da vultosa quantia correspondente a R$ 642.224,00, equivalente a 3,23% do total geral do orçamento, com indício que as diárias, na realidade, foram pagas a título de remuneração. Somente ao ex-prefeito, Antônio Carlos da Fonseca Gomes, foi pago o montante de R$ 20.875,00, correspondendo a 0,3% das diárias concedidas no referente exercício.

Quanto ao não recolhimento de IRRF e contribuição previdenciária de alguns contratos, as irregularidades foram descaracterizadas tendo em vista a tabela progressiva e alíquotas do Imposto de Renda vigentes em 2008, bem assim, a comprovação de que o INSS devido, fora efetivamente pago em proveito da Autarquia Previdenciária.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário