O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, aplicou multa de R$ 3 mil ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.Dos diversos itens listados, a relatoria considerou procedente a existência de irregularidades na formalização de contratos com estudante de medicina para prestação de serviços médicos supervisionados, a serem prestados como plantonista no Hospital Municipal Dr. José Nery, pelo valor global de R$10.879,31, com vigência de um mês, podendo ser renovado mediante termo aditivo.
Vale ressaltar que o estudante, em hipótese alguma, poderia evocar o exercício da profissão especializada em medicina, não fazendo jus à percepção dos vultosos valores, visto que não possuía diploma de conclusão do referido curso e o mesmo sequer possuir registro do respectivo órgão de classe – CREMEB.
O gestor, em sua defesa, alegou que as contratações sob a alegação de que se trataria, em verdade, de Estágio Supervisionado, e que uma imprecisão terminológica quanto à nomenclatura do instrumento utilizado para viabilizar a admissão do estudante.
O relator contestou, afirmando que não é razoável ou justificável sob o aspecto legal e moral, a contratação de estudantes de medicina para o exercício de atividade privativa de Médicos, com remuneração superior a R$ 10.000,00 por mês, mascarando-se o contrato sob a tutela do estágio supervisionado.
Também foi comprovada a irregularidade na concessão e pagamento exagerado de diárias, com o dispêndio da vultosa quantia correspondente a R$ 642.224,00, equivalente a 3,23% do total geral do orçamento, com indício que as diárias, na realidade, foram pagas a título de remuneração. Somente ao ex-prefeito, Antônio Carlos da Fonseca Gomes, foi pago o montante de R$ 20.875,00, correspondendo a 0,3% das diárias concedidas no referente exercício.
Quanto ao não recolhimento de IRRF e contribuição previdenciária de alguns contratos, as irregularidades foram descaracterizadas tendo em vista a tabela progressiva e alíquotas do Imposto de Renda vigentes em 2008, bem assim, a comprovação de que o INSS devido, fora efetivamente pago em proveito da Autarquia Previdenciária.
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