sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Mário Kertész é multado outra vez


A Justiça Eleitoral na Bahia acatou a representação do Ministério Público Eleitoral e condenou Mário Kertész ao pagamento de multa no valor de R$ 6,6 mil por propaganda eleitoral antecipada. O réu também está proibido de promover sua imagem em outdoors. Foi determinada ainda a retirada imediata da propaganda que divulga a entrevista a ser realizada por ele com Frei Beto, fixando multa diária no valor de R$ 100,00, em caso de descumprimento.
A ação que resultou na decisão foi proposta a partir de uma das diversas representações encaminhadas pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga ao Núcleo de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Eleitoral, no Ministério Público do Estado da Bahia. O procurador pede a investigação das placas que exibem, em destaque, a imagem do pré-candidato à prefeitura de Salvador.
Segundo a sentença, “embora não se observe pedido explícito de voto, está evidente que a sua conduta revela-se instrumental e potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas no prélio que ocorrerá no próximo ano, em afronta ao regramento estabelecido para a propaganda eleitoral”.

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